Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8587/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2096/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
4. Origem:RADILSON PEREIRA LIMA
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

7. CERTIDÃO Nº 2913/2021-SEPLE

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor, Radilson Pereira Lima, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 504/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 2096/2018.


O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 09/09/2021 (quinta-feira) via e-mail, sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2841, de 18/08/2021 (quarta-feira), com publicação em 19/08/2021 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 20/08/2021 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 14/09/2021 (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.
É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47¹ da LO/TCE-TO, bem com o processo nº 2096/2018.

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¹Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 09/09/2021 às 14:40:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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